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Simone Isac
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Publicações
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Simone Isac
Artigo ·
há 4 anos
A Convencionalidade do Indulto Natalino
Em 22 de dezembro de 2022 foi publicado o Decreto nº 11.302, o qual concedeu o chamado “indulto natalino”, além de outras providências. Questiona-se se tal decreto é inconvencional ou convencional,...
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Lucas Pedrosa da Cruz
Comentário ·
há 9 anos
Lei Federal n° 13.491/2017 amplia o rol de crimes militares, aumentando a competência das Justiças Militares Federal e Estaduais
Tiago Pereira Chambo de Souza
·
há 9 anos
Excelente texto meu amigo, inclusive para ajudar a dirimir dúvidas acerca da competência tanto para investigar quanto para julgar, em que pese sabermos que ainda haverá muito conflito a este respeito. Vejo como um erro aumentar a competência da Justiça Militar para julgar crimes não previstos no CPM, principalmente no que tange a Justiça Militar Estadual, dando força ao Tribunal de Exceção que conhecemos, mazelas do nosso Judiciário! Boa sorte pra nós. Meus Parabéns!
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Marcus R
Comentário ·
há 9 anos
Lei Federal n° 13.491/2017 amplia o rol de crimes militares, aumentando a competência das Justiças Militares Federal e Estaduais
Tiago Pereira Chambo de Souza
·
há 9 anos
Bom dia colega, como atuo na área militar me dói ver que só reformam "bobagens", infelizmente ainda não acabaram com o absurdo do sistema de intimações. Como o sr. já deve saber, até mesmo por ser Tenente da PMSP (razão pela qual desde já deixo minhas homenagens, e peço que sempre que puder "atire primeiro e pergunte depois", a família do vagabundo que chore, não a sua) os advogados no processo penal militar podem ser, e normalmente são, intimados dos atos com 1-2 dias de antecedência. Sem contar os delitos (CPM), como lesão corporal, que muitas das vezes os fatos tidos como típicos são inerentes ao serviço e a disciplina militar, que viram um processinho chato, com a única função de atravancar o serviço militar.
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André Barbosa
Comentário ·
há 9 anos
STJ decide: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime!
Flávia Ortega Kluska
·
há 9 anos
Apenas para lembrar, quem decidiu foi o STJ...
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